O que a lei exige que esteja no contrato de franquia
O que a lei exige que esteja no contrato de franquia
Para que um contrato de franquia seja válido e esteja de acordo com a legislação brasileira, é necessário que algumas cláusulas e informações estejam presentes no documento. Essas exigências são fundamentais para garantir a segurança jurídica tanto do franqueador quanto do franqueado.
Informações sobre as partes envolvidas
No contrato de franquia, é essencial que haja a identificação completa das partes envolvidas, ou seja, do franqueador e do franqueado. Isso inclui nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e demais informações que possam identificar as partes de forma clara.
Descrição da franquia
Outro ponto importante que a lei exige é a descrição detalhada da franquia, incluindo informações sobre o negócio, produtos ou serviços oferecidos, território de atuação, entre outros aspectos relevantes para o entendimento do negócio.
Obrigações e responsabilidades das partes
No contrato de franquia, é fundamental que estejam claras as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida. Isso inclui questões como pagamento de taxas, fornecimento de produtos ou serviços, suporte ao franqueado, entre outros aspectos que regem a relação entre franqueador e franqueado.
Cláusulas de rescisão e penalidades
Além disso, o contrato de franquia deve conter cláusulas que estabeleçam as condições de rescisão do contrato, bem como as penalidades em caso de descumprimento das obrigações por parte de uma das partes. Essas cláusulas são essenciais para garantir a segurança jurídica da relação.
Disposições gerais
Por fim, o contrato de franquia deve conter disposições gerais que regem a relação entre as partes, como prazos, formas de comunicação, legislação aplicável, entre outros aspectos que possam ser relevantes para a boa condução do negócio.